18. Brasil: Ministério Público Federal condena Silas Lima Malafaia e TV Bandeirantes por comentários homofóbicos em programa evangélico
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo quer que o programa“Vitória em Cristo”, exibido pela Rede Bandeirantes, veicule uma retratação pelos comentários homofóbicos feitos pelo pastor Silas Malafaia, no programa de 02 de julho de 2011. Utilizando gírias de baixo calão, o pastor defendeu “baixar o porrete” e “entrar de pau” contra integrantes da Parada Gay. A retratação deverá ter, no mínimo, o dobro do tempo utilizado nos comentários preconceituosos. A ação foi proposta hoje e tramitará em uma das varas cíveis da Justiça Federal de São Paulo.
“Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica ’entrar de pau’ em cima desses caras, sabe? ’Baixar o porrete’ em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha”, afirmou o pastor evangélico, durante o programa. A associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais protocolou reclamação no Ministério Público Federal, o que motivou a abertura, pela PRDC (Procuradoria da República no Estado de São Paulo), de um inquérito civil público para apurar o caso.
No curso do inquérito, Malafaia explicou à PRDC que tinha feito uma “crítica severa a determinadas atitudes de determinadas pessoas desse segmento social, acrescida também de reflexão e crítica sobre a ausência de posicionamento adequado por parte das pessoas atingidas”. E defendeu que as expressões “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias as gírias têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais. “Mais do que expressar uma opinião, as palavras do réu em programa veiculado em rede nacional configuram um discurso de ódio, não condizente com as funções constitucionais da comunicação social”, disse.
Durante o inquérito, Silas Malafaia pediu a seus fiéis, através do site “Verdade Gospel”, que enviassem e-mails em sua defesa ao procurador da República responsável pelo caso. Centenas de e-mails e correspondências foram, então, enviados ao gabinete de Dias. “Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”, questiona o procurador.
Dias afirma que, como líder religioso, Malafaia é formador de opiniões e moderador de costumes. “Ainda que sua crença não coadune com a prática homossexual, incitar a violência ou o desrespeito a homossexuais extrapola seus direitos de livre expressão”, argumentou. Por isso, a importância da retratação de seus comentários homofóbicos diante de seus telespectadores, além da abstenção de veicular novas mensagens homofóbicas.
A ação também é movida contra a TV Bandeirantes, a quem cabe evitar que outras mensagens homofóbicas sejam exibidas, além de veicular a retratação pedida pela PRDC. “A emissora é uma concessionária do serviço público federal de radiofusão de sons e imagens e deve compatibilizar sua atuação com preceitos fundamentais como o direito à honra e à não discriminação”, defende a ação.
“Ainda que haja a liberdade de culto e a liberdade de expressão, também previstas na Constituição Federal, a manifestação do pensamento não pode ser utilizada como justificativa para ofensa de direitos fundamentais alheios”, afirma o procurador.
A PRDC pede que seja concedida liminar para que Silas e Band sejam obrigados a se abster de exibir novas agressões verbais. Ao final da ação, uma vez condenados o pastor e a emissora, o MPF requer que o programa evangélico e a emissora sejam condenados a exibir, imediatamente, a retratação.
Dias lembra que a TV está presente em pelo menos 90,3% dos municípios brasileiros. “Trata-se de número enorme de pessoas expostas ou passíveis de exposição a manifestações de cunho homofóbico ou que incitem a violência de homossexuais”, afirma. Para ele, a demora judicial pode permitir que o réu continue “propagando tais mensagens, atentando continuamente contra direitos fundamentais de homossexuais”.
A ação também pede que a União seja condenada a, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, fiscalizar a referida exibição.
Leia aqui a íntegra da ação nº 0002751-51.2012.4.03.6100
Fuente: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo